As Instruções Normativas (IN) do IMA são documentos oficiais que visam estabelecer critérios, conceitos e procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, no âmbito das competências atribuídas ao estado de Santa Catarina.
Neste portal você poderá acessar nossas Instruções Normativas (IN), verificar as dúvidas frequentes relacionadas, ou consultar em qual IN sua atividade está enquadrada.
Verifique AQUI (atualizado em 30.01.2020) a Instrução Normativa que orientará o licenciamento da sua atividade.
Você pode contribuir com sugestões para nossas INS, clique AQUI para verificar quais estão disponíveis.
IN 00 - DIRETRIZES GERAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IMA
Criada em: 19/09/2022 | Atualizada em: 04/12/2024
Essa Instrução Normativa visa dar diretrizes gerais aplicáveis aos processos de licenciamento ambiental de todas as atividades no estado de Santa Catarina pelo IMA.
IN 01 - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS
Criada em: 06/09/2017 | Atualizada em: 01/07/2017
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com ou sem lavação ou lubrificação de veículos, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas e outros passivos ambientais.
IN 02 - DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS EM ATERROS SANITÁRIOS
Criada em: 28/07/2011 | Atualizada em: 10/02/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para a disposição final de rejeitos sólidos em aterros sanitários, de rejeitos perigosos classe I, rejeitos classe IIA e classe IIB e rejeitos da construção civil em aterros e para depósito e aterro de rejeitos de mineração, exceto carvão mineral.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor ;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento, bem como para loteamentos com fins industriais, incluindo tratamento de efluentes líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação e operação de atividades industriais, conforme Anexo 1 desta Instrução Normativa.
IN 05 - SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS
Criada em: 21/02/2008 | Atualizada em: 21/11/2019
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos projetos e planos ambientais para implantação de sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários, Sistema Público de coleta e tratamento de esgotos sanitários com Sistema de Disposição Oceânica e Sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas e outros passivos ambientais.
IN 06 - CONDOMÍNIOS, ATIVIDADE DE HOTELARIA E COMPLEXOS TURÍSTICOS E DE LAZER
Criada em: 01/07/2011 | Atualizada em: 22/11/2019
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais de condomínios de casas ou edifícios residenciais, condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços); condomínios comerciais horizontais ou verticais, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor;
b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade; condomínios com fins industriais ou de serviços (multissetorial), bem como atividade de hotelaria e complexos turísticos e de lazer de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos, incluindo tratamento de efluentes líquidos, disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades de mineração, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos projetos e controles ambientais para a atividade de criação de peixes.
Legislação Aplicada
Lei Federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei Federal nº 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Lei Federal nº 11.959/2009 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca
Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Lei Estadual nº 9.748/1994 - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Lei Estadual nº 14.675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Lei Estadual nº 15.736/2012 - Dispõe, define e disciplina a piscicultura de águas continentais no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Lei Estadual nº 17.622/2018 - Altera a Lei nº 15.736, de 2012, que dispõe, define e disciplina a piscicultura de águas continentais no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Resolução CONAMA nº 413/2009 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 459/2013 - Altera a Resolução no 413, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Autorização Ambiental (AuA)
Renovação de Autorização Ambiental (AuA)
Licenciamento Ambiental Prévio (LAP)
Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Renovação de Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
Renovação de Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação e operação de atividades que envolvem Incineradores.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos projetos e controles ambientais para a atividade de criação de camarão.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades relacionadas à suinocultura de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e outros passivos ambientais.
Legislação Aplicada
Lei Federal nº 10.257/2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Lei Federal n° 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Lei Federal nº 9985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Lei Federal nº12651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Lei Estadual nº 14675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. Lei Estadual nº 17492/2018 - Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Lei Federal nº 8.629/1993- Regulamento Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
Decreto Estadual nº 24.980/1985- Dispõem sobre habitação urbana e rural.
Decreto Estadual nº 4085/2002- Dispõem sobre habitação urbana e rural.
Resolução Conama nº 430/2011- Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes
Resolução Consema nº 98/2017- Listagem das atividades sujeitas ao licenciamento
ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras
providências.
Resolução Consema nº 143/2019- Define critérios para o licenciamento ambiental e monitoramento
das atividades relativas à suinocultura.
Autorização Ambiental (AuA)
Licenciamento Ambiental Prévio (LAP)
Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
Licença Ambiental por Compromisso (LAC)
Renovação de Licença Ambiental por Compromisso (LAC)
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para a atividade agrícola irrigada.
IN 13 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2011 | Atualizada em: 01/03/2012
IN 14 - EXPLORAÇÃO SELETIVA DA BRACATINGA (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2011 | Atualizada em: 01/08/2011
Revogada pela portaria 057/2024
Substituída pela IN 49 - Exploração seletiva de bracatinga (Mimosa scabrella), atualmente em vigor e atualizada em 21/06/2023, porém sem portaria de atualização ou criação.
IN 15 - AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL (REVOGADA)
Criada em: 01/04/2008 | Atualizada em: 01/01/2013
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos técnicos e ambientais para a recuperação de áreas degradadas.
Legislação aplicada
- Lei federal nº 12651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa
- Lei federal nº 6938/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
- Decreto nº 97632/1989 - Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 2°, inciso VIII, da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e dá outras providências.
- Lei federal nº 9605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Lei federal nº 11428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
- CONAMA 429/2011 - Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs
- Lei estadual nº 14675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
Autorização Ambiental (AuA) e Parecer Técnico
IN 17 - POMARES E CULTIVO DE PALMÁCEAS E MUSÁCEAS (REVOGADA)
Criada em: 10/12/2010 | Atualizada em: 01/03/2012
Revogada pela PORTARIA Nº 138/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para a atividade de dragagem de aprofundamento ou de manutenção em corpos hídricos.
IN 19 - SERVIÇO INDUSTRIAL DE USINAGEM, SOLDAS E SEMELHANTES (REVOGADA)
Criada em: 01/07/2009 | Atualizada em: 01/05/2014
IN 20 - FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO COM ESSÊNCIAS ARBÓREAS (REVOGADA)
Criada em: 01/06/2008 | Atualizada em: 01/03/2012
IN 21 - INDÚSTRIA DA MADEIRA (REVOGADA)
Criada em: 01/11/2011 | Atualizada em: 01/03/2012
Atividades abrangidas pela IN 04 - Atividades industriais, estabelecida por meio da PORTARIA Nº 209/2012.
Revogada pela portaria 057/2024
IN 22 - MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO (REVOGADA)
Criada em: 01/01/2008 | Atualizada em: 01/01/2011
A atividade 02.11.00 - Exploração de florestas e/ou produtos florestais deixou de ser licenciável a partir da publicação da Resolução CONSEMA Nº 01/2004.
Revogada pela portaria 057/2024
IN 23 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA RURAL
Criada em: 25/03/2008 | Atualizada em: 18/10/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para a supressão da vegetação nativa em área rural.
IN 24 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA URBANA
Criada em: 22/02/2008 | Atualizada em: 18/10/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para a supressão de vegetação nativa em área urbana.
IN 25 - APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO DERRUBADO POR AÇÃO DA NATUREZA
Criada em: 09/01/2020 | Atualizada em: 09/01/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para o aproveitamento/corte de material lenhoso derrubado por ação da natureza.
IN 26 - APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO COM RISCO AO PATRIMÔNIO E À VIDA
Criada em: 18/10/2018 | Atualizada em: 09/01/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para o aproveitamento/corte de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida.
IN 27 - CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES (REVOGADA)
Criada em: 18/10/2018 | Atualizada em: 09/01/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para o aproveitamento/corte de material lenhoso com risco ao patrimônio e à vida.
Revogada pela portaria 057/2024
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos projetos e controles ambientais para a implantação de atividade de avicultura.
IN 29 - DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS EM CASAS AGROPECUÁRIAS E COMÉRCIO ATACADISTA COM DEPÓSITOS DE AGROTÓXICOS
Criada em: 01/11/2011 | Atualizada em: 25/05/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de estabelecimentos de comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos e para o depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias.
Objetivo
Definir a documentação necessária à autorização automática de queima controlada de campo e queima de resíduos florestais.
IN 31 - INDÚSTRIA PROCESSADOR DE MANDIOCA (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2011 | Atualizada em: 01/03/2012
Revogada pela PORTARIA Nº 138/2018
IN 32 - TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (REVOGADA)
Criada em: 01/02/2008 | Atualizada em: 01/03/2012
Substituída pela IN 77 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS, DE RESÍDUOS E REJEITOS, estabelecida pela Portaria nº 139/2017 - FATMA - Aprova a instituição das Instruções Normativas, IN 76 – Emissão de Autorização Ambiental – AuA para Utilização de Resíduos Classes I, IIA ou IIB como Insumos em Processos Industriais ou Construtivos e IN 77 – Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Resíduos de Saúde e Transporte de resíduos ou Rejeitos Industriais, do Comércio e de Serviços Classes I, IIA e IIB.
Ressalta-se que a IN 77 foi atualizada ao longo do tempo, de forma a considerar as atualizações nas legislações correlatas, sendo a última atualização por meio da Portaria n° 33/2020.
Revogada pela portaria 057/2024
IN 33 - MARINAS E GARAGENS NÁUTICAS, PLATAFORMAS DE PESCA, ATRACADOUROS E TRAPICHES
Criada em: 23/08/2007 | Atualizada em: 09/04/2012
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de marinas, garagens náuticas, plataforma de pesca, atracadouros e trapiches de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao Cadastro Ambiental das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA nº 98/2017 em seu Anexo VI, e no Anexo 1 da presente Instrução Normativa.
IN 35 - Manejo do Palmiteiro Euterpe edulis no Estado de Santa Catarina (REVOGADA)
Criada em: 01/01/2011 | Atualizada em: 01/01/2011
IN 36 - EMPRESAS DE APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS
Criada em: 22/02/2008 | Atualizada em: 22/02/2011
Objetivo
Esta Instrução Normativa aplica-se ao Licenciamento Ambiental de empresas que prestam serviços de aplicação de agrotóxicos por aeronaves (aviação agrícola).
Nas atividades aeroagrícolas somente poderão ser utilizadas aeronaves devidamente equipadas dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelos Ministérios da Agricultura e da Aeronáutica.
Nas pistas, deverá ser observado a Portaria nº 1019/GM5, de 1980, do Ministério da Aeronáutica, que aprova as instruções para concessão, autorização de construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração de aeródromos e aeroportos brasileiros, na utilização das pistas, quanto aos trabalhos de aviação agrícola, sem prejuízo das normas aqui estabelecidas, inclusive no que diz respeito à estocagem de produtos, que deverá ser feita em local seguro, no que se refere à operação aeronáutica e contaminação ambiental.
A aplicação de agrotóxicos nas lavouras, será regularizada através de Autorização Ambiental-AuA, por propriedade, devendo ser solicitada conforme ANEXO – III, ( Formulário Cadastral para Obtenção de AuA), pela empresa aplicadora.
IN 37 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS CONFINADOS: PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE (REVOGADA)
Criada em: 22/02/2008 | Atualizada em: 22/02/2008
IN 38 - CORTE DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS PLANTADAS (AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO)
Criada em: 18/10/2009 | Atualizada em: 18/10/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária para a emissão de autorização para o Corte de espécies florestais nativas plantadas (ameaçadas de extinção).
IN 39 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO: DESMEMBRAMENTO (REVOGADA)
Criada em: 01/01/2008 | Atualizada em: 01/01/2008
IN 40 - ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES COM ESTRUTURA EM TORRE OU SIMILAR
Criada em: 01/01/2010 | Atualizada em: 01/01/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária ao Licenciamento Ambiental para as Antenas de telecomunicação com estrutura em torre ou poste, assim como o compartilhamento destas estruturas e estabelecer critérios para o regramento e controle das atividades.
IN 41 - SUINOCULTURA - TAC (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2006 | Atualizada em: 01/09/2008
Revogada pela PORTARIA Nº 138/2018
Art. 2º Cancelar, por falta de aplicabilidade ou vencimento dos prazos dos Termos de Ajustamento de Conduta, as Instruções Normativas IN 17, relativa a Pomares e Cultivo de Palmáceas e Musáceas; IN 31, relativa à Indústria Processadora da Mandioca; IN 41, relativa à Suinocultura - Termo de Ajustamento de Condutas, IN 42, relativa à Avicultura - Termo de Ajustamento de Condutas e IN 60, relativa à Fabricação de Fécula, Amido e seus Derivados - Termo de Ajustamento de Condutas.
IN 42 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS CONFINADOS: PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE (REVOGADA)
Criada em: 22/02/2008 | Atualizada em: 22/02/2008
Revogada pela PORTARIA Nº 138/2018
Art. 2º Cancelar, por falta de aplicabilidade ou vencimento dos prazos dos Termos de Ajustamento de Conduta, as Instruções Normativas IN 17, relativa a Pomares e Cultivo de Palmáceas e Musáceas; IN 31, relativa à Indústria Processadora da Mandioca; IN 41, relativa à Suinocultura - Termo de Ajustamento de Condutas, IN 42, relativa à Avicultura - Termo de Ajustamento de Condutas e IN 60, relativa à Fabricação de Fécula, Amido e seus Derivados - Termo de Ajustamento de Condutas.
Novamente revogada pela PORTARIA Nº 024/2019.
Art. 2º As atividades anteriormente contempladas pela IN 37, passam a ser contempladas pelas Instruções Normativas IN 28 - Avicultura ou IN 69 - Criação de Animais Confinados.
IN 43 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (ESPÉCIES EXÓTICAS) EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - EM ÁREA URBANA E RURAL
Criada em: 08/10/2007 | Atualizada em: 21/03/2024
Revogada pela portaria 057/2024
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades de produção de energia hidrelétrica.
IN 45 - LINHAS E REDES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Criada em: 01/07/2008 | Atualizada em: 22/08/2019
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
Objetivo
Definir a documentação necessária à Reposição Florestal, nos termo da Lei Federal nº 4.771/65, Decreto Federal nº 5.975/06 e Instrução normativa nº 06/06 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e estabelecer critérios para apresentação do projeto florestal.
IN 47 - APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM PLANTAÇÕES POR AERONAVES (REVOGADA)
Criada em: 01/05/2008 | Atualizada em: 01/05/2009
Substituída pela IN 36 - Empresas de Aplicação Aérea de Agrotóxicos. A IN 36 foi criada em 2008 e atualizada em 2011.
Revogada pela portaria 057/2024
IN 48 - INSTALAÇÕES AÉREAS E SUBTERRÂNEAS DE TANCAGEM AUTÔNOMA PARA CONSUMO PRÓPRIO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E/OU GASOSOS
Criada em: 01/06/2008 | Atualizada em: 13/02/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para a implantação de instalações aéreas e subterrâneas de tancagem autônoma para consumo próprio de combustíveis líquidos e/ou gasosos, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas e outros passivos ambientais.
IN 49 - Exploração seletiva de bracatinga (Mimosa scabrella)
Criada em: 01/08/2008 | Atualizada em: 21/06/2023
Objetivo
Definir a documentação necessária para a exploração seletiva de bracatinga (Mimosa scabrella) em sistemas tradicionais de condução (bracatingais).
Autorização para Exploração Seletiva de Bracatinga
IN 50 - SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RODOVIÁRIO DE EFLUENTES
Criada em: 01/12/2008 | Atualizada em: 29/07/2019
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para o serviço de coleta e transporte rodoviário de efluentes.
IN 51 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL ESTADUAL - RPPN ESTADUAL
Criada em: 01/11/2009 | Atualizada em: 07/10/2019
Objetivo
Definir procedimentos e a documentação necessária para o reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000, Decreto Federal n° 4.340 de 22 de agosto de 2002, Decreto Federal n° 5.746 de 05 de abril de 2006, Lei Estadual nº 14.675 de 13 de abril de 2009 e Decreto Estadual nº 3.755 de 22 de dezembro de 2010.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de cemitérios, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades produção de energia eólica de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
IN 54 - CONJUNTOS HABITACIONAIS DESTINADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Criada em: 01/10/2009 | Atualizada em: 22/11/2019
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais referentes à implantação de conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para condomínio residencial horizontal rural (condomínio fechado de terreno) localizado em municípios onde se observe pelo menos, uma das seguintes condições:
a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural;
b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;
c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
IN 56 - MANIFESTAÇÃO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL EM RELAÇÃO A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS OU OUTRAS ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS
Criada em: 18/01/2010 | Atualizada em: 05/03/2020
Objetivo
Definir os procedimentos e a documentação necessária para manifestação do IMA sobre a localização de imóvel(eis) em relação a unidades de conservação estaduais administradas pelo IMA e em relação às áreas legalmente protegidas.
Objetivo
Definir a documentação necessária para o corte de árvores isoladas em área urbana ou área rural com usos agrossilvipastoris.
IN 58 - Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde e resíduos industriais classe I – resíduos perigosos, classe IIA – não inertes e classe IIB (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2011 | Atualizada em: 01/03/2012
Substituída pela IN 77 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS, DE RESÍDUOS E REJEITOS, estabelecida pela Portaria nº 139/2017 - FATMA - Aprova a instituição das Instruções Normativas, IN 76 – Emissão de Autorização Ambiental – AuA para Utilização de Resíduos Classes I, IIA ou IIB como Insumos em Processos Industriais ou Construtivos e IN 77 – Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Resíduos de Saúde e Transporte de resíduos ou Rejeitos Industriais, do Comércio e de Serviços Classes I, IIA e IIB.
Ressalta-se que a IN 77 foi atualizada ao longo do tempo, de forma a considerar as atualizações nas legislações correlatas, sendo a última atualização por meio da Portaria n° 33/2020.
Revogada pela portaria 057/2024
IN 59 - Queima controlada para Campo Nativo – Safra 2011 (REVOGADA)
Criada em: 01/07/2011 | Atualizada em: 01/07/2011
IN 60 - Fabricação de fécula, amido e seus derivados - Termo de Ajustamento de Condutas - TAC (REVOGADA)
Criada em: 01/03/2012 | Atualizada em: 01/03/2012
Revogada pela PORTARIA Nº 138/2018
Art. 2º Cancelar, por falta de aplicabilidade ou vencimento dos prazos dos Termos de Ajustamento de Conduta, as Instruções Normativas IN 17, relativa a Pomares e Cultivo de Palmáceas e Musáceas; IN 31, relativa à Indústria Processadora da Mandioca; IN 41, relativa à Suinocultura - Termo de Ajustamento de Condutas, IN 42, relativa à Avicultura - Termo de Ajustamento de Condutas e IN 60, relativa à Fabricação de Fécula, Amido e seus Derivados - Termo de Ajustamento de Condutas.
IN 61 - DESTINAÇÃO FINAL DE REJEITOS E EFLUENTES, CONSIDERADOS CLASSE I E IIA, ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS, EM ATERROS, OU POR INCINERAÇÃO SEM APROVEITAMENTO ENERGÉTICO OU PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES
Criada em: 04/06/2012 | Atualizada em: 27/06/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária à Autorização Ambiental para destinação final de rejeitos e efluentes, considerados Classe I e IIA, oriundos de outros Estados, em aterros, ou por incineração sem aproveitamento energético ou para tratamento de efluentes.
IN 62 - LEVANTAMENTO, SALVAMENTO, MONITORAMENTO E MANEJO/CONTROLE FAUNA SILVESTRE
Criada em: 29/03/2012 | Atualizada em: 19/03/2021
Objetivo
Definir a documentação necessária à Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC) para o Levantamento, Salvamento, Monitoramento e Manejo/Controle de Fauna Silvestre com vistas à realização de estudos e procedimentos relacionados a empreendimentos/atividades, sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito estadual.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação de planos, programas e projetos ambientais para implantação pioneira de estradas públicas ou operação de rodovias (exceto as vicinais), com ou sem pavimentação; implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias, exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas e para restauração e melhorias de rodovias pavimentadas, incluindo o tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir procedimentos e a documentação necessária para o reconhecimento dos parâmetros de interesse ambiental executados por Laboratórios, em conformidade com o disposto no art. 8°, do Decreto Estadual n° 3.754, de 22 de dezembro de 2010.
Para fins desta Instrução Normativa designa-se por Laboratório todo prestador de serviços que, a título oneroso ou gratuito, prestar serviços de análises laboratoriais de interesse ambiental emitindo relatório de ensaio, laudo, certificado de análise, parecer ou congênere que, por sua vez, será submetido à FATMA para qualquer fim.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação das atividades listadas no Anexo 1 desta Instrução Normativa.
IN 66 - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO INTERIOR DOS LIMITES DO PARQUE ESTADUAL ACARAÍ
Criada em: 25/10/2013 | Atualizada em: 25/10/2013
Revogada pela PORTARIA Nº 077/2022. Art. 2º - Revogar a Instrução Normativo IMA 66, passando os procedimentos de Desapropriação do Parque Estadual do Acaraí a serem realizados conforme a IN 79.
IN 67 - PESQUISA CIENTÍFICA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Criada em: 22/06/2015 | Atualizada em: 21/12/2021
Objetivo
Definir a documentação necessária e os critérios para Autorização Ambiental de Pesquisa - AuP para atividades didáticas em unidades de conservação e para pesquisa científica em unidades de conservação e/ou com espécies ameaçadas de extinção e/ou com espécies exóticas invasoras.
Perguntas frequentes
1. Em quais casos é necessária uma Autorização Ambiental de Pesquisa emitida pelo IMA?
Resposta: A Autorização Ambiental de Pesquisa-AuP emitida pelo IMA é necessária nos casos em que a pesquisa científica for realizada em unidade de conservação estadual, administrada pelo IMA ou quando envolver espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção ou ainda espécie exótica invasora, mesmo quando fora de unidade de conservação. É, também, emitida AuP para a realização de atividades didáticas em unidades de conservação estaduais.
2. Qual o procedimento para solicitar uma Autorização Ambiental de Pesquisa ao IMA? São aceitos documentos em formato digital?
Resposta: A solicitação para Autorização Ambiental de Pesquisa deverá seguir as instruções constantes na Instrução Normativa - IN nº 67. Os documentos elencados na referida IN deverão ser encaminhados em formato digital, ao protocolo do IMA da sede ou em um dos 16 protocolos regionais do IMA. Para realizar o protocolo digital acesse o link: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/noticias/1535-protocolo-digital
3. Farei minha pesquisa em mais de uma unidade de conservação estadual. É necessário formalizar um pedido para cada UC?
Resposta: Nos casos em que a pesquisa será realizada em mais de uma unidade de conservação, a solicitação pode ser realizada em um único pedido, quando se tratar do mesmo projeto de pesquisa.
4. Quem deve assinar o formulário de pesquisa e o termo de responsabilidade?
Resposta: O formulário de pesquisa e o termo de responsabilidade devem ser assinados preferencialmente pelo Coordenador da Pesquisa, que pode ser o Professor Orientador ou, em alguns casos, o próprio aluno de pós graduação em nível de mestrado e doutorado.
5. É possível alterar a metodologia de coleta de dados após a emissão da Autorização Ambiental de Pesquisa?
Resposta: Será permitido um termo aditivo ao projeto, seja para alteração de metodologia de campo ou inclusão de novos colaboradores, sendo que este deverá ser apresentado ao IMA contendo justificativa.
6. Como posso ter certeza que minha área de estudo está inserida em uma unidade de conservação estadual administrada pelo IMA?
Resposta: Os limites das unidades de conservação estaduais podem ser consultados no Sistema GEOSEUC: http://geoseuc.fatma.sc.gov.br
7. As unidades de conservação estaduais proverão hospedagem aos pesquisadores?
Resposta: Algumas das unidades de conservação estaduais possuem alojamento. São elas: PAE Fritz Plaumann, PAE da Serra do Tabuleiro, PAE da Serra Furada, REBIO Canela Preta, PAE Rio Canoas, PAE Araucárias. Após a emissão da Autorização Ambiental de Pesquisa, o pesquisador deverá realizar consulta de disponibilidade e agendamento junto aos coordenadores das unidades de conservação.
8. É preciso solicitar Autorização Ambiental de Pesquisa para a realização de atividades didáticas em unidades de conservação estaduais?
Resposta: Para a realização de atividades didáticas, com coleta ou não de espécimes , deve ser solicitada Autorização.
9. Qual o prazo de validade da Autorização Ambiental de Pesquisa?
Resposta: A validade da AuP será coincidente com o cronograma aprovado, devendo ser no máximo de 04 anos, podendo ser prorrogada por meio de requerimento com justificativa.
10. É necessário apresentar os resultados ao IMA após o término da pesquisa?
Resposta: A apresentação dos resultados por meio do Relatório de Pesquisa deve ser realizada em até 90 dias após o término da pesquisa, e a não apresentação do mesmo implicará em pendência por parte do pesquisador junto ao IMA, prejudicando a realização de futuras pesquisas no âmbito da IN nº 67.
IN 68 - TERMINAIS E COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS
Criada em: 30/05/2014 | Atualizada em: 19/09/2017
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de terminais e estabelecimentos de comércio atacadista e depósitos de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de atividades relacionadas à criação de animais confinados, incluindo o tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e outros passivos ambientais.
IN 70 - RETIFICAÇÃO E CANALIZAÇÃO DE CURSOS DE ÁGUA
Criada em: 06/10/2015 | Atualizada em: 22/12/2023
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para implantação de obras de retificação e canalização de cursos d’água de pequeno, médio e grande porte.
Legislação Aplicada
Lei Federal 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Lei Federal 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Lei Federal 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Lei Estadual 14.675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Lei Estadual 9.748/1994 - Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
Resolução CONAMA nº 369/2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.
Resolução CONSEMA 128/2019 - Reconhece outras ações e atividades consideradas como eventuais e de baixo impacto ambiental.
Autorização Ambiental (AuA)
Renovação de Autorização Ambiental (AuA)
Licenciamento Ambiental Prévio (LAP)
Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Renovação de Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
Renovação de Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
Licenciamento Ambiental de Operação Corretiva (LAO CORRETIVA)
IN 71 - RECONHECIMENTO DE AGENTES CERTIFICADORES DE CRÉDITOS DE CONSERVAÇÃO
Criada em: 14/06/2016 | Atualizada em: 14/06/2016
Objetivo
Esta Norma tem como objetivo definir os procedimentos e a documentação necessária para reconhecimento de Agentes Certificadores de Créditos de Conservação aplicáveis ao Sistema de Créditos de Conservação pela FATMA.
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais a serem executados na Recuperação/Gerenciamento de Áreas Contaminadas, incluindo identificação, investigação e reabilitação da área.
Legislação aplicada
- Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- Lei Federal nº 9.985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Lei estadual nº 14675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
- Lei estadual nº 14.262/2007 - Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais.
- CONSEMA 114/2017 - Estabelece diretrizes e critérios para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
- CONSEMA nº 98/2017 - Aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências.
- CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
- CONAMA nº 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
- CONAMA nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
Autorização Ambiental (AuA)
Renovação de Autorização Ambiental (AuA)
IN 75 - UNIDADE DE COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS SEGREGADOS NA FONTE
Criada em: 17/07/2019 | Atualizada em: 10/02/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos técnicos e ambientais para implantação, operação e monitoramento de unidades de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, incluindo tratamento de efluentes líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais.
IN 76 - UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS CLASSES I, IIA OU IIB COMO INSUMOS NA AGRICULTURA, SILVICULTURA, EM PROCESSOS INDUSTRIAIS OU CONSTRUTIVOS
Criada em: 01/07/2017 | Atualizada em: 01/11/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento para a atividade de utilização de resíduos classes I, IIA ou IIB como insumos na agricultura, silvicultura, em processos industriais ou construtivos.
IN 77 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS, DE RESÍDUOS E REJEITOS
Criada em: 13/02/2020 | Atualizada em: 13/02/2020
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento por adesão e compromisso para o Transporte rodoviário de produtos perigosos, resíduos perigosos ou rejeitos perigosos, exclusivamente no território catarinense, código 47.10.10 da Resolução CONSEMA n° 98/2017 (atualizada pela Resolução CONSEMA n° 144/2020).
IN 78 - PROCESSAMENTO DE LÂMPADAS INSERVÍVEIS CONTENDO MERCÚRIO
Criada em: 27/06/2018 | Atualizada em: 27/06/2018
Objetivo
Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para as unidades de descaraterização, com ou sem descontaminação, com ou sem reciclagem de lâmpadas de pequeno, médio e grande porte.
IN 79 - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO INTERIOR DOS LIMITES DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
Criada em: 02/01/2019 | Atualizada em: 13/09/2022
Objetivo
Definir os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação Estaduais administradas pelo IMA e estabelecer critérios para priorização de áreas.
IN 80 - CERTIDÃO DE ANUÊNCIA PARA ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LINDEIROS A RIOS PÚBLICOS (REVOGADA)
Criada em: 20/01/2020 | Atualizada em: 20/01/2020
Autorização Ambiental (AuA) e Parecer Técnico
Objetivo
Esta Portaria estabelece os procedimentos para a Compensação de Reserva Legal proposta no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na modalidade “cadastramento de área equivalente em outro imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição” (conforme previsto no Inciso IV, § 5º do Art. 127-E da Lei Estadual nº 14.675/2009).
Legislação aplicada
Lei Federal nº 11.428/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Decreto Federal nº 7.830/2012 - Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental.
Lei Estadual nº 14.675/2009 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Decreto Estadual nº 2.219/2014 - Regulamenta o Capítulo IV-B do Título IV da Lei nº 14.675/2009 (Cadastro Ambiental Rural - CAR).
Instrução Normativa Conjunta SDS/SAR nº 1 de 01/07/2014, que aprova o Manual Operativo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Autorização Ambiental (AuA) e Parecer Técnico
IN 99 - Atividades Diversas (REVOGADA)
Criada em: 01/08/2012 | Atualizada em: 01/08/2012
Substituída pela IN 65 - Atividades Diversas
Revogada pela portaria 057/2024