INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 84


COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL


1 - Instruções Específicas

1.1.  Definições:

I - Imóvel matriz: imóvel que detinha, em 22 de julho de 2008, área igual ou superior a quatro módulos fiscais e que possua remanescente de vegetação nativa em percentual inferior a 20% (vinte por cento) da área do imóvel, para a constituição da Reserva Legal.

II - Imóvel receptor: imóvel que detém remanescente de vegetação nativa em percentuais superiores a 20% (vinte por cento) e cujo(s) proprietário(s) ou possuidor(es) opte(m) por destinar o excedente de vegetação para a compensação de Reserva Legal de imóvel matriz.

III - Reserva Legal vinculada à compensação de outro imóvel: área de Reserva Legal averbada, aprovada pelo órgão ambiental mediante processo administrativo, localizada em imóvel rural receptor, para instituição de Reserva Legal de imóvel matriz, podendo ser de mesma titularidade ou não.

IV - Remanescente de vegetação nativa: área coberta com vegetação nativa, no estágio primário ou secundário inicial, médio ou avançado de regeneração.

1.2. A compensação de que trata esta IN se aplica somente aos imóveis que detinham, em 22 de julho de 2008, remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao exigido para a Reserva Legal (Art. 125-A e Art. 127-E da Lei Estadual Lei nº 14.675/2009).

1.3. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao exigido para a Reserva Legal, esta poderá ser constituída com a área ocupada com vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo (Art. 127-F da Lei Estadual Lei nº 14.675/2009).

1.4. A área a ser utilizada para compensação, na forma do Inciso IV, § 5º do Art. 127-E da Lei Estadual nº 14.675/2009, deverá:

I - ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II - estar localizada no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

III - estar localizada no Estado de Santa Catarina.

1.5. É permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente - APPs na Compensação de Reserva Legal, observadas as condições impostas no Art. 127-A da Lei Estadual 14.675/2009.

1.6. No caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída sobre imóvel rural, 100% (cem por cento) dessa área poderá ser utilizada para fins de compensação da área exigida de Reserva Legal.

1.7. A Compensação de Reserva Legal, nos termos do Art. 127-E da Lei Estadual 14.675/2009, deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural - CAR, no qual deverá estar declarado, na aba “Informações” do Módulo de Cadastro:

I - que o imóvel matriz possui déficit de vegetação para compor a área de Reserva Legal e que pretende-se regularizar a situação por meio da Compensação de Reserva Legal;

II - que o imóvel receptor possui área remanescente de vegetação nativa excedente ao mínimo exigido para Reserva Legal e que pretende-se utilizar essa área para fins de compensação da Reserva Legal de outro imóvel.

1.8. Para a Compensação de Reserva Legal, é necessário que a Reserva Legal do imóvel receptor esteja delimitada. Caso esta não tenha sido averbada, deverá ser proposta no CAR do imóvel.

1.9. O processo de Compensação de Reserva Legal será analisado e deliberado pela Coordenadoria Regional do IMA competente, de acordo com o município onde se localiza o imóvel receptor.

1.10. A análise da área proposta para a compensação deverá levar em conta os seguintes estudos e critérios, estabelecidos no art. 125-C da Lei Estadual 14.675/2009:

a) o plano de bacia hidrográfica;

b) o Zoneamento Ecológico-Econômico;

c) priorizar formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

d) priorizar áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;

e) priorizar áreas de maior fragilidade ambiental;

f) priorizar áreas não agricultáveis e não inviabilizar atividades agrossilvipastoris já realizadas em áreas rurais consolidadas;

1.11. Após o término da análise da documentação apresentada , o IMA emitirá Parecer Técnico conclusivo recomendando o deferimento ou indeferimento do pedido e contendo minimamente as seguintes informações:

I. Dados pessoais do(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do(s) imóvel(is) matriz e receptor;

II. Dados do imóvel matriz e do imóvel receptor;

III. Números de inscrição no CAR do imóvel matriz e do imóvel receptor;

IV. Coordenadas dos vértices da área de compensação de Reserva Legal aprovada (imóvel receptor);

V. Dados da responsabilidade técnica pelos documentos apresentados;

VI. Análise técnica contemplando minimamente os critérios desta IN;

VII. Conclusão, minimamente recomendando o deferimento ou indeferimento do pedido;

VIII. Lista de documentos que fundamentaram a análise;

IX. Lista de condicionantes recomendadas, se aplicável.

1.12. Se a área proposta para a Compensação de Reserva Legal for coberta por vegetação em estágio inicial de regeneração ou em processo de recomposição há menos de 3 (três) anos, a aprovação da compensação ficará condicionada ao monitoramento da regeneração ou recomposição da vegetação pelo período mínimo de 3 (três) anos.

1.13. Se, durante a análise, o IMA constatar a necessidade de complementações ou esclarecimentos nas informações apresentadas, será emitida Informação Técnica pelo Sinfat, ao qual será encaminhada ao requerente acompanhada de Ofício assinado pelo gerente.

1.14. A critério do técnico do IMA responsável pelo processo, poderá ser realizada vistoria nos imóveis envolvidos no pedido de compensação de Reserva Legal, a qual deverá ser registrada em Relatório de Vistoria no Sinfat.

1.15. Fundamentado no Parecer Técnico validado, o IMA emitirá Ofício autorizando ou indeferindo a compensação de Reserva Legal, assinado pela autoridade responsável, incluindo as condicionantes, quando aplicável.

1.16. Caso a proposta para Compensação de Reserva Legal seja aprovada, os documentos emitidos pelo IMA deverão ser apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da área de Reserva Legal à margem da matrícula de ambos os imóveis, ou, no caso de posse, ao Cartório de Notas para a devida anotação dessa área. Se, por exigência do Cartório, houver necessidade da assinatura da autoridade do IMA no Memorial Descritivo e/ou outros documentos do processo, este(s) documento(s) deverá(ão) ser encaminhados ao IMA por meio do SGPe (Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos), informando no pedido de assinatura o número do processo no Sinfat.

1.17. Após o devido registro da área de Compensação de Reserva Legal nos documentos de propriedade ou posse de ambos os imóveis, deverão ser retificadas as informações referentes à Reserva legal no CAR, conforme orientações abaixo:

a) Na aba “Documentação” do Módulo de Cadastro deverá ser informado o número do processo Sinfat pelo qual foi aprovada a compensação, assim como o número do CAR do outro imóvel envolvido no processo (matriz ou receptor).

b) Na aba GEO do Módulo de Cadastro, somente no CAR do imóvel receptor, deverá ser inserido o polígono aprovado pelo IMA como “Reserva Legal vinculada à compensação de outro imóvel”. Conforme as regras do sistema, essa feição de Reserva Legal vinculada à compensação de outros imóveis só poderá ser vetorizada sobreposta com a Reserva Legal Averbada ou Reserva Legal Aprovada e Não Averbada.

2 - Documentação necessária para o licenciamento

Autorização Ambiental (AuA) e Parecer Técnico

  1. Procuração para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo Anexo 1.
  2. Termo de Anuência preenchido e assinado pelo(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do imóvel receptor, caso o imóvel receptor pertença a terceiro. Ver modelo Anexo 2.
  3. Certidão de matrícula atualizada (no máximo 30 dias) ou documento que comprove a posse ou possibilidade de uso dos imóveis envolvidos na compensação da Reserva Legal (matriz e receptor).
  4. Arquivos shapefiles individualizados referentes ao imóvel matriz: 1) limites do imóvel; 2) limites da área destinada à Reserva Legal do próprio imóvel.
  5. Arquivos shapefiles individualizados referentes ao imóvel receptor: 1) limites do imóvel; 2) limites da área destinada à Reserva Legal do próprio imóvel e; 3) limites da área proposta para a Reserva Legal vinculada à compensação de outro imóvel.
  6. Memorial descritivo georreferenciado da área proposta para a compensação da Reserva Legal, elaborado e assinado por profissional habilitado.
  7. Caracterização da cobertura vegetal (estabelecida, em regeneração ou recomposição) da área proposta para a compensação da Reserva Legal, com fotos datadas e georreferenciadas, elaborada e assinada por profissional habilitado.
  8. Documento de responsabilidade técnica do profissional que elaborou o memorial fotográfico e descritivo.
  9. Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (Recibo) dos imóveis envolvidos.