INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02
DISPOSIÇÃO FINAL DE REJEITOS EM ATERROS
1 - Enquadramento e estudo ambiental utilizado no Licenciamento Ambiental
De acordo a Resolução Consema nº 250/2024, as atividades alvo da presente Instrução Normativa (IN) poderão ser licenciadas através da elaboração dos seguintes estudos ambientais em ordem crescente de complexidade: Relatório Ambiental Prévio (RAP), Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Para o conteúdo do RAP e EAS, estão disponibilizados termos de referência nos anexos. Para EIA, deve ser elaborado termo de referência específico conforme orientações constantes na Instrução Normativa 00. No Quadro 1 abaixo, constam os portes e respectivos estudos ambientais para as atividades alvo da presente IN. Ressalta-se que o Quadro 1 é ilustrativo, devendo-se seguir a Resolução Consema vigente no caso de sua atualização.
Quadro 1: Indicação dos estudos ambientais e portes das atividades licenciadas através desta IN, conforme Resolução Consema nº 250/2024.
CÓDIGO | ATIVIDADE | PORTE | ||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | ||
34.41.10 | Disposição final de rejeitos urbanos em aterros sanitários | QMR ≤ 900 (EAS) | 900 < QMR < 1500 (EAS) | QMR ≥ 1500 (EIA) |
71.50.00 | Depósito e aterro de rejeitos de mineração – exceto carvão mineral | AU(6) ≤ 5 (RAP) | 5 < AU(6) < 15 (EAS) | AU(6) ≥ 15 (EIA) |
71.60.03 | Disposição final de rejeitos Classe I, de qualquer origem | QMR ≤ 150 (EIA) | 150 < QMR < 450 (EIA) | QMR ≥ 450 (EIA) |
71.60.04 | Disposição final de rejeitos Classe IIA e Classe IIB, de qualquer origem, em aterros | QMR ≤ 900 (EAS) | 900 < QMR < 1500 (EAS) | QMR ≥ 1500 (EIA) |
71.60.05 | Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros | QMR ≤ 1500 (RAP) | 1500 < QMR < 3000 (EAS) | QMR ≥ 3000 (EAS) |
Nota: AU(6) = área útil para pilhas de rejeito e de estéril em mineração (ha); QMR = quantidade média mensal de resíduos (ton/mês)
Para atividades já implantadas ou em operação, de acordo com o art. 20° da Resolução Consema nº 250/2024, o licenciamento ambiental de regularização necessita da elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental (ECA). O nível de abrangência do ECA será proporcional ao estudo ambiental utilizado no licenciamento da atividade (RAP, EAS ou EIA). O ECA deve conter, no mínimo: (a) diagnóstico da área atualizado e, sempre que possível, antes da
instalação/operação do empreendimento; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do
empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se
couber.
2 - Instruções Específicas
- Para efeito desta Instrução Normativa são adotadas as definições constantes na Lei Federal n° 12.305/2010 e nas normas ABNT NBR 15849, 8419, 10157, 15113, 15112 e 13896.
- As áreas com passivos ambientais (lixões e aterros controlados), em que a disposição final de resíduos foi encerrada ou abandonada sem a devida recuperação ambiental, devem ser objeto de licenciamento por meio das atividades de recuperação de área degradada através da conformação de relevo (código CONSEMA 71.80.00 – ver IN-16) e/ou recuperação de áreas contaminadas (código CONSEMA 71.80.01 – ver IN-74), às expensas do empreendedor (causador da degradação ambiental) ou do proprietário da área.
- Conforme fomenta a Lei Estadual nº 17.542/2018, meta 13 do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e art. 270 da Lei Estadual nº 14.675/2009, os empreendimentos novos ou em fase de ampliação que gerem biogás devem apresentar projeto de viabilidade técnica e econômica de sistema de coleta e uso do biogás.
- Os resíduos dos serviços de saúde do Grupo A1 e A2 constantes do anexo I da Resolução CONAMA nº 358/2005 devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana antes de serem dispostos em aterros sanitários. Os resíduos do Grupo A4 podem ser encaminhados sem tratamento prévio para disposição final em aterros sanitários, salvo houver condições ambientais específicas locais que exijam prévio tratamento.
- Os novos aterros sanitários e de resíduos Classe I e IIA ou suas áreas de ampliação devem prever sistema de detecção de líquido percolado abaixo do sistema de impermeabilização.
- As diretrizes de concepção, instalação, operação e controle ambiental dos empreendimentos devem seguir o disposto nas seguintes normas técnicas: ABNT NBR 15849 e 8419 para aterros sanitários; ABNT NBR 10157 para aterros de resíduos perigosos; ABNT NBR 15112 (caso haja transbordo e triagem) e 15113 para aterros de resíduos inertes e da construção civil; e ABNT NBR 13896 para aterros de rejeitos de mineração.
- Os poços e demais perfurações de terreno que atinjam os aquíferos ou o lençol freático devem ser equipados com dispositivos de segurança contra vandalismo, poluição acidental ou voluntária da água subterrânea e desperdícios (Lei Estadual nº 14.675/2009, art. 228). Os poços desativados devem ser adequadamente tamponados de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde - SEMAE (ver site http://www.aguas.sc.gov.br/servicos/formularios-servicos).
- Os planos ambientais listados a seguir estão dentro do escopo das atividades licenciadas por esta Instrução Normativa. A necessidade de quais planos deverão ser apresentados depende das características do empreendimento. Outros planos além dos listados podem ser solicitados conforme justificativa técnica. São eles: (a) Plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil; (b) Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (exceto para micro empresas e empresas de pequeno porte nos termos da Seção III do Capítulo III do Decreto Federal nº 10936/2022); (c) Plano de encerramento; (d) Plano de educação ambiental; (e) Plano de ação emergencial ambiental; (f) Plano de inspeção e manutenção preventiva; (g) Plano de monitoramento da qualidade das águas superficiais; (h) Plano de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas; (i) Plano de monitoramento da qualidade do ar; (j) Plano de monitoramento de ruídos; (k) Plano de monitoramento do sistema de tratamento de efluentes; (l) Plano de monitoramento geotécnico de recalque, erosões e estabilidade do aterro; (m) Plano de monitoramento da emissão de biogás (emissões fugitivas).
- Para a fase de licença ambiental de operação (LAO) e renovação de LAO, é recomendável o preenchimento do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O RCE deverá ser preenchido diretamente no sistema SinFATWeb quando do pedido de licenciamento, não sendo necessário envio em separado. O conteúdo do RCE com as informações necessárias constam no modelo disponível nos Anexos.
- As atividades alvo dessa IN têm grande potencial de contaminação do solo e água subterrânea. Assim, para garantir o controle ambiental seguro e representativo, o número mínimo de poços de monitoramento a ser instalados para avaliação da qualidade da água subterrânea para cada atividade deve seguir o disposto no Quadro 2. Os poços devem ser instalados conforme a ABNT NBR 15495 de modo a cobrir o máximo do perímetro do empreendimento, distantes no máximo 30 metros do local de disposição de resíduos (contudo, sem interferir nas estruturas do empreendimento), igualmente espaçados e não alinhados com o sentido do fluxo da água subterrânea. Sugere-se o monitoramento semestral, a menos que a velocidade da água subterrânea seja elevada e justifique maior frequência.
Quadro 2: Quantidade mínima de poços de monitoramento para as atividades licenciadas através desta IN.
CÓDIGO CONSEMA | ATIVIDADE | PORTE CONFORME CONSEMA nº 250/2024 | ||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | ||
34.41.10 | Disposição final de rejeitos urbanos em aterros sanitários | 5 | 8 | 12 |
71.50.00 | Depósito e aterro de rejeitos de mineração – exceto carvão mineral | 4 | 5 | 6 |
71.60.03 | Disposição final de rejeitos Classe I, de qualquer origem | 8 | 12 | 14 |
71.60.04 | Disposição final de rejeitos Classe IIA e Classe IIB, de qualquer origem, em aterros | 5* | 8* | 12* |
71.60.05 | Disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros | 4 | 5 | 6 |
* caso se trate de aterro de apenas resíduos Classe IIB, seguir o disposto para a atividade 71.60.05
3 - Documentação necessária para o licenciamento
Licenciamento Ambiental Prévio (LAP)
- Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Este item se aplica caso o requerente da licença não for o empreendedor, ou seja, a requisição deve ser realizada por um representante legal. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3196-formulario-procuracao-1).
- Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Manifestação do órgão ambiental municipal ou setor com competência equivalente no município em relação à instalação da atividade conforme disposto no artigo 5° parágrafo único da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- Manifestação da concessionária de abastecimento público de água relativa às restrições ou afastamentos mínimos do ponto de captação (casos de empreendimentos à montante do ponto de captação de água para abastecimento público). Deve-se atentar para o caso da captação ser em outro município cuja prestação do serviço seja feita por outra concessionária.
- Manifestação do órgão municipal competente atestando a adequação do empreendimento com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos ou outra política de gestão de resíduos vigente (Art. 24, parágrafo 2º da Lei Federal nº 12.305/2010).
- Dispensa de Outorga emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde - SEMAE, nos casos de lançamento de efluente tratado em curso hídrico.
- Estudo ambiental correlato (RAP, EAS ou EIA/RIMA).
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Estudo Ambiental correlato onde estejam descritas claramente as atividades realizadas por cada profissional.
- Empreendimentos com potencial atrativo de fauna dentro de área de segurança aeroportuária devem apresentar manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em relação a restrições especiais conforme disposto no Art 2º inciso XX da Lei Federal nº 12.725/2012.
- Protocolo no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega da Ficha de Caracterização da Atividade para empreendimentos sujeitos à EIA/RIMA que prevejam intervenção ou impacto direto em bem cultural acautelado (Art. 26 da Resolução Consema nº 250/2024).
- Declaração de profissional habilitado ou da Prefeitura Municipal informando se a área está sujeita a alagamentos ou inundações. Em caso afirmativo deve ser informada a cota máxima de inundação.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela declaração se a área está sujeita a alagamentos ou inundações, caso cabível.
- Arquivo no formato shapefile (.shp) com o polígono georreferenciado da área do empreendimento (área de intervenção), na projeção UTM (fuso 22J) e datum SIRGAS2000.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção do(s) arquivo(s) no formato shapefile (.shp).
- Comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental Prévia (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). O comprovante deve ser apresentado ao IMA no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
- Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Este item se aplica caso o requerente da licença não for o empreendedor, ou seja, a requisição deve ser realizada por um representante legal. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3196-formulario-procuracao-1).
- Ciência autenticada do(s) proprietários(s) atingido(s) pela implantação do empreendimento ou do decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do(s) imóvel(is), quando couber.
- Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 30 dias de expedição) ou documento autenticado que comprove a posse ou possibilidade de uso do imóvel.
- Projeto executivo de instalação, com memorial descritivo e de cálculo e plantas do empreendimento e seus controles ambientais elaborado conforme a ABNT NBR pertinente. As plantas devem incluir a delimitação de APP e/ou outras áreas de restrição ambiental. O projeto deve ser elaborado segundo o disposto nas seguintes normas técnicas: ABNT NBR 15849 e 8419 para aterros sanitários; ABNT NBR 10157 para aterro de resíduos perigosos; ABNT NBR 13896 para aterro de resíduos Classe IIA; ABNT NBR 15113 e 15112 (caso haja transbordo e triagem) para aterros de resíduos inertes e da construção civil; e ABNT NBR 13896 ou a ABNT NBR 15113 (caso se trate somente de resíduos inertes) para aterro de rejeitos de mineração. Ressalta-se que aspectos presentes nas normas relacionados à caracterização de área de intervenção e do entorno previstos no estudo ambiental não precisam ser reapresentados.
- Projeto básico com memorial descritivo das obras. Minimamente, deve-se apresentar: (i) as atividades e métodos construtivos que merecem ser citados para evitar/mitigar impactos ambientais (por exemplo, terraplanagens, áreas de empréstimo e bota-fora, detonações de rocha, drenagens provisórias, rebaixamento de lençol freático, contenções de taludes, construção de ensecadeiras, etc); as estruturas de controle ambiental durante a fase de instalação considerando os impactos das atividades e métodos de instalação (por exemplo, coleta e tratamento de efluentes, proteção de cursos hídricos, APPs e vegetação, evitar carreamento de solo, emissão de particulados e derrame de combustíveis, entre outros); (iii) planta baixa georreferenciada do canteiro de obras indicando as suas unidades constituintes e estruturas de controle ambiental.
- Projeto de cortina vegetal a fim de mitigar os impactos visuais, sonoros e de emissão de particulados e odores para vizinhança.
- Planos ambientais detalhados a nível executivo para a fase de instalação. Os planos devem conter os objetivos, as metodologias empregadas, os parâmetros de análise, normas/legislações de referência, a periodicidade de análises e a forma de apresentação dos resultados. Não serão aceitos planos genéricos que não considerem a realidade do empreendimento a ser instalado. Minimamente, devem ser apresentados os seguintes planos: de gerenciamento de resíduos da construção civil e de monitoramento das águas subterrâneas. Demais planos podem ser solicitados conforme peculiaridades do empreendimento (ver Instrução Específica 8).
- Cronograma físico de execução das obras. Empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA devem apresentar cronograma físico-financeiro acrescido do valor do imóvel (conforme Portaria IMA nº 41/2018).
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, dos profissionais habilitados pela elaboração dos projetos do empreendimento onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração dos planos ambientais onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Comprovante de publicação de concessão da Licença Ambiental Prévia (casos de empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA). Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental de Instalação nos casos de empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-oupedido-de-licenciamento-ambiental).
- Para empreendimentos geradores e/ou operadores de resíduos perigosos, conforme critérios estabelecidos nos art. 68 e 70 do Decreto Federal nº 10936/2022: demonstrações financeiras do último exercício social; a certidão negativa de falência; e a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos.
- Arquivo no formato shapefile (.shp) com o polígono georreferenciado da área do empreendimento (área de intervenção), na projeção UTM (fuso 22J) e datum SIRGAS2000.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção do(s) arquivo(s) no formato shapefile (.shp).
- Manifestação conclusiva do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, nos casos de empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA que prevejam intervenção ou impacto direto em bem cultural acautelado (Art. 26, § 1º da Resolução Consema nº 250/2024).
Renovação de Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
- Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Este item se aplica caso o requerente da licença não for o empreendedor, ou seja, a requisição deve ser realizada por um representante legal. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3196-formulario-procuracao-1).
- Relatório técnico comprovando cumprimento de todo conteúdo da Licença Ambiental de Instalação. Deve também ser declarado que não houve ampliação ou modificação do empreendimento relativo ao projeto aprovado na LAI, acompanhado de relatório fotográfico. Caso tenha havido alguma modificação ou não atendimento à licença, isso deve ser devidamente justificado.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Cronograma físico atualizado, contemplando obras já executadas e a executar.
- Comprovante de publicação de concessão da Licença Ambiental de Instalação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Comprovante de publicação do requerimento de renovação da Licença Ambiental de Instalação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). O comprovante deve ser apresentado ao IMA no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Arquivo no formato shapefile (.shp) com o polígono georreferenciado da área do empreendimento (área de intervenção), na projeção UTM (fuso 22J) e datum SIRGAS2000.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção do(s) arquivo(s) no formato shapefile (.shp).
- Para empreendimentos geradores e/ou operadores de resíduos perigosos, conforme critérios estabelecidos nos art. 68 e 70 do Decreto Federal nº 10936/2022: demonstrações financeiras do último exercício social; a certidão negativa de falência; e a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos.
Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
- Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Este item se aplica caso o requerente da licença não for o empreendedor, ou seja, a requisição deve ser realizada por um representante legal. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3196-formulario-procuracao-1).
- Licença Ambiental de Operação da(s) área(s) de empréstimo(s) caso seja utilizado material de fora da área do terreno para a operação do empreendimento.
- Demonstrativo financeiro dos custos efetivos de implantação do empreendimento subscrito por profissional habilitado (para empreendimentos sujeitos ao EIA/RIMA).
- Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento de todo conteúdo da licença ambiental anterior, acompanhado de relatório fotográfico. Caso tenha havido alguma modificação ou não atendimento à licença, isso deve ser devidamente justificado.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Planos ambientais detalhados a nível executivo para a fase de operação. Os planos devem conter os objetivos, as metodologias empregadas, os parâmetros de análise, normas/legislações de referência, a periodicidade de análises e a forma de apresentação dos resultados. Não serão aceitos planos genéricos que não considerem a realidade do empreendimento. Minimamente, devem ser apresentados os seguintes planos: gerenciamento de resíduos sólidos; monitoramento de águas subterrâneas; ação emergencial ambiental; e encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto da área. Demais planos podem ser solicitados conforme peculiaridades do empreendimento (ver Instrução Específica 8).
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração dos planos ambientais onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Plano de operação do empreendimento elaborado conforme as ABNT NBR pertinentes. O plano deve incluir descrição dos controles ambientais e ser elaborado segundo o disposto nas seguintes normas técnicas: ABNT NBR 15849 e 8419 para aterros sanitários; ABNT NBR 10157 para aterro de resíduos perigosos; ABNT NBR 13896 para aterro de resíduos Classe IIA; ABNT NBR 15113 e 15112 (caso haja transbordo e triagem) para aterros de resíduos inertes e da construção civil; e ABNT NBR 13896 ou a ABNT NBR 15113 (caso se trate somente de resíduos inertes) para aterro de rejeitos de mineração. Ressalta-se que aspectos presentes nas normas relacionados à fase de instalação, caracterização de área de intervenção e do entorno previstos no estudo ambiental não precisam ser reapresentados.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração do plano de operação onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) para empreendimentos implantados ou em operação sem licença ambiental acompanhado de documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) para a sua elaboração onde esteja descrito claramente as atividades realizadas por cada profissional.
- Comprovante de publicação de concessão da Licença Ambiental de Instalação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental de Operação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). O comprovante deve ser apresentado ao IMA no prazo de trinta (30) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Comprovação financeira do empreendedor possuir meios econômicos suficientes de manter os monitoramentos e controles ambientais por no mínimo 10 anos após o encerramento previsto da atividade, exceto para aterros de resíduos da construção civil e inertes.
- Empreendimentos destinadores de resíduos perigosos devem apresentar caucionamento, visando garantir que após o encerramento da atividade, as ações de controle e de monitoramento permaneçam pelo tempo que forem necessárias, por meio de instrumentos econômicos hábeis (art. 269 da Lei Estadual n° 14.675/2009 e art. 37 da Lei Federal nº 12.305/2010).
- Para empreendimentos geradores e/ou operadores de resíduos perigosos, conforme critérios estabelecidos no art. 68 e 70 do Decreto Federal nº 10936/2022: demonstrações financeiras do último exercício social; a certidão negativa de falência; e a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos.
- Para empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, deve-se comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre a cobertura e os limites máximos de contratação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (art. 71 do Decreto Federal nº 10936/2022).
- Arquivo no formato shapefile (.shp) com o polígono georreferenciado da área do empreendimento (área de intervenção), na projeção UTM (fuso 22J) e datum SIRGAS2000.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção do(s) arquivo(s) no formato shapefile (.shp).
- Planta georreferenciada em formato GeoPDF (sistema de projeção UTM Zona 22J, datum SIRGAS 2000) que contenha: (i) a área de intervenção do empreendimento (área licenciada); (ii) as unidades constituintes do empreendimento; (iii) os pontos de monitoramento e/ou coleta de amostras dos programas ambientais; (iv) e as áreas de restrição ambiental existentes devidamente identificadas (como APP, reserva legal, remanescente de vegetação nativa, alvo de sentença judicial, entre outros). A planta deve possuir escala e legendas adequadas, além de conter quadro de áreas (m²) das informações representadas.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção da planta georreferenciada (GeoPDF) do empreendimento.
Renovação de Licenciamento Ambiental de Operação (LAO)
- Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Este item se aplica caso o requerente da licença não for o empreendedor, ou seja, a requisição deve ser realizada por um representante legal. Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3196-formulario-procuracao-1).
- Certificado de Regularidade do Cadastro Ambiental Legal. Ver site http://www.cadastroambientallegal.sc.gov.br
- Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento de todo o conteúdo da Licença Ambiental de Operação, acompanhado de relatório fotográfico e de declaração de que não houve ampliação ou modificação do empreendimento. Caso tenha havido alguma modificação ou não atendimento à licença, isso deve ser devidamente justificado.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Comprovante de publicação de concessão da Licença Ambiental de Operação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). Ver modelo no site do IMA (https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3195-modelo-para-concessao-ou-pedido-de-licenciamento-ambiental).
- Comprovante de publicação do requerimento de renovação da Licença Ambiental de Operação (casos de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA). O comprovante deve ser apresentado ao IMA no prazo de trinta (30) dias, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente.
- Plano de operação do empreendimento elaborado conforme as ABNT NBR pertinentes. O plano deve incluir descrição dos controles ambientais e ser elaborado segundo o disposto nas seguintes normas técnicas: ABNT NBR 15849 e 8419 para aterros sanitários; ABNT NBR 10157 para aterro de resíduos perigosos; ABNT NBR 13896 para aterro de resíduos Classe IIA; ABNT NBR 15113 e 15112 (caso haja transbordo e triagem) para aterros de resíduos inertes e da construção civil; e ABNT NBR 13896 ou a ABNT NBR 15113 (caso se trate somente de resíduos inertes) para aterro de rejeitos de mineração. Ressalta-se que aspectos presentes nas normas relacionados à fase de instalação, caracterização de área de intervenção e do entorno previstos no estudo ambiental não precisam ser reapresentados.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração do plano de operação onde estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Comprovação financeira do empreendedor possuir meios econômicos suficientes de manter os monitoramentos e controles ambientais por no mínimo 10 anos após o encerramento previsto da atividade, exceto para aterros de resíduos da construção civil e inertes.
- Empreendimentos destinadores de resíduos perigosos devem apresentar caucionamento, visando garantir que após o encerramento da atividade, as ações de controle e de monitoramento permaneçam pelo tempo que forem necessárias, por meio de instrumentos econômicos hábeis (art. 269 da Lei Estadual n° 14.675/2009 e art. 37 da Lei Federal nº 12.305/2010).
- Para empreendimentos geradores e/ou operadores de resíduos perigosos, conforme critérios estabelecidos no art. 68 e 70 do Decreto Federal nº 10936/2022: demonstrações financeiras do último exercício social; a certidão negativa de falência; e a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos.
- Para empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, deve-se comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre a cobertura e os limites máximos de contratação estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (art. 71 do Decreto Federal nº 10936/2022).
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho profissional, do(s) profissional(ais) habilitado(s) pelo acompanhamento e execução dos controles ambientais do empreendimento após a renovação da licença na qual estejam descritas claramente as atividades realizadas.
- Arquivo no formato shapefile (.shp) com o polígono georreferenciado da área do empreendimento (área de intervenção), na projeção UTM (fuso 22J) e datum SIRGAS2000.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção do(s) arquivo(s) no formato shapefile (.shp).
- Planta georreferenciada em formato GeoPDF (sistema de projeção UTM Zona 22J, datum SIRGAS 2000) que contenha: (i) a área de intervenção do empreendimento (área licenciada); (ii) as unidades constituintes do empreendimento; (iii) os pontos de monitoramento e/ou coleta de amostras dos programas ambientais; (iv) e as áreas de restrição ambiental existentes devidamente identificadas (como APP, reserva legal, remanescente de vegetação nativa, alvo de sentença judicial, entre outros). A planta deve possuir escala e legendas adequadas, além de conter quadro de áreas (m²) das informações representadas.
- Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo respectivo conselho, do(s) profissional(is) habilitado(s) pela confecção da planta georreferenciada (GeoPDF) do empreendimento.