ENUNCIADO 01 - Parâmetros e frequências mínimos de monitoramento de esgotos sanitários
Criada em: 14/08/2018 | Atualizada em: 02/02/2023
1. EMENTA
Estabelece os parâmetros e frequências mínimos para o monitoramento da qualidade do tratamento de esgotos sanitários de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
2. APROVAÇÃO
595ª reunião ordinária da Comissão Central de Licenciamento Ambiental (CCLA) em 29/11/2022. Esse Enunciado passa a valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26/01/2023.
3. AÇÕES VINCULANTES
3.1 Instruções gerais
1. Para fins deste Enunciado, considera-se: (i) esgotos sanitários os efluentes líquidos residenciais, comerciais e águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela inferior de esgotos industriais e esgotos não domésticos; (ii) sistemas públicos de tratamento os empreendimentos de saneamento licenciados pelo código de atividade 34.31.11 (Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários) da Resolução Consema nº 98/2017 e cuja responsabilidade de operação, controle ou disciplina é atribuída ao Poder Público (Art. 2º, § 1º e §2º do Decreto Federal nº 7.217/2010) e são submetidos à entidade de regulação e fiscalização (Art. 8º, § 5º da Lei Federal nº 11.445/2007).
2. Empreendimentos que geram efluentes industriais não estão sujeitos ao presente Enunciado e devem seguir o disposto em Enunciado específico ao tema. No entanto, ressalta-se que o presente Enunciado se aplica ao esgoto sanitário gerado por unidades industriais caso seja tratado separadamente.
3. Os programas e relatórios de monitoramento de esgotos sanitários a serem protocolados no IMA devem prever as condições e análises dos parâmetros e frequências mínimos estabelecidos no presente Enunciado.
4. O disposto neste Enunciado não interfere no automonitoramento mais completo (com maior frequência e/ou parâmetros de análises) já realizado pelos empreendimentos, devendo prevalecer o monitoramento mais restritivo.
5. Os parâmetros descritos nesse Enunciado não necessariamente refletem aqueles com padrões de lançamento definidos em legislações vigentes. Contudo, eles são aqui solicitados por: estarem presentes em concentrações relevantes no esgoto bruto; possuírem padrões estabelecidos nos corpos hídricos; e/ou serem parâmetros importantes para o controle operacional e de eficiência da estação de tratamento de esgoto (ETE). Assim, tais parâmetros podem servir como parâmetros de acompanhamento no monitoramento enquanto não houver padrão estabelecido, seja em legislações ou no próprio licenciamento.
6. A equipe técnica do IMA poderá, mediante fundamentação técnica, alterar os parâmetros e frequências de monitoramento, tendo em vista as condições do corpo receptor, presença de captações de água para abastecimento e/ou características específicas do esgoto sanitário a ser tratado.
7. Caso haja desinfecção, também devem ser medidas as concentrações de Escherichia coli (UFC/100 mL) no esgoto tratado após passagem pelo dispositivo que garanta o tempo mínimo de contato necessário para que a efetiva desinfecção ocorra. No caso de desinfecção por cloro, também deve ser medida a concentração de cloro residual total (mg/L).
8. As concentrações de oxigênio dissolvido e clorofórmio (este somente quando houver desinfecção por compostos clorados) também devem ser medidas no esgoto tratado quando houver lançamento em curso hídrico natural ou em drenagem artificial que possa impactar um curso hídrico natural.
9. Os ensaios de ecotoxicidade devem ser realizados com amostra coletada antes do esgoto passar pela etapa de desinfecção, quando houver.
10. As concentrações de DBO5 e DQO de entrada devem ser analisadas no esgoto bruto para cálculo da eficiência de remoção (em porcentagem) com coleta da amostra após o tratamento preliminar. A concentração de fósforo total também deve ser analisada no esgoto bruto conforme necessidade disposta na legislação ambiental vigente.
11. À exceção dos parâmetros dispostos na Instrução Geral 10, os demais parâmetros de monitoramento devem ser analisados apenas no esgoto tratado.
12. O ponto de coleta do esgoto tratado deve ser sempre antes da diluição no corpo receptor ou contato com o solo.
13. As amostras devem ser coletadas por profissionais habilitados e representarem condições normais de operação da atividade.
14. O empreendedor, no processo de licenciamento, deve informar ao IMA as substâncias que poderão estar contidas no esgoto gerado, entre aquelas listadas ou não na Resolução Conama no 357/2005 para padrões de qualidade de água, sob pena de suspensão ou cancelamento da licença expedida (Art. 7º, § 3º da Resolução Conama nº 430/2011).
15. Empreendimentos que realizam as análises em laboratório próprio reconhecido pelo IMA deverão realizar, adicionalmente, o monitoramento dos parâmetros previstos neste Enunciado em laboratório externo, ao menos quatro vezes por ano (uma coleta em cada estação do ano). Ressalta-se que as frequências estabelecidas na seção 3.2 ou no processo de licenciamento devem ser mantidas independente do monitoramento adicional realizado por laboratório externo. Esta instrução não se aplica para empreendimentos com laboratório próprio acreditado pelo INMETRO.
16. Os ensaios deverão obrigatoriamente ser realizados em laboratórios reconhecidos pelo IMA para os parâmetros de interesse na matriz efluente (art. 9º do Decreto Estadual nº 3.754/2010). Caso haja parâmetros não reconhecidos pelo IMA, isto é, que não constem no rol acreditado pelo Instituto, esses deverão ser analisados em laboratórios acreditados pelo INMETRO (Art. 26 da Resolução Conama nº 430/2011). Os laboratórios deverão ter sistema de controle de qualidade analítica implementado e os laudos analíticos referentes aos ensaios laboratoriais devem vir assinados por profissional legalmente habilitado. Maiores detalhes das análises laboratoriais constam no Anexo Único.
17. Caso a vazão de lançamento de esgoto tratado seja menor em função da implantação de práticas de reúso, a vazão de reúso deve ser descontada da vazão de projeto da ETE para fins de enquadramento nas frequências de monitoramento definidas na Seção 3.2.
18. As vazões de lançamento de esgoto tratado para sistemas com vazão de projeto maior que 1,5 L/s devem ser obtidas por medidores de vazão automatizados (preferencialmente eletromagnéticos ou ultrassônicos), os quais sejam capazes de registrar a vazão instantânea a cada minuto, diariamente, durante a operação, inclusive para sistemas em batelada. Os valores medidos deverão ser registrados para posterior compilação e apresentação ao IMA conforme Tabela 3 do Anexo Único. Isso busca representatividade nas medições de vazão mínima, média e máxima diária para atendimento do Art. 16, inciso I, alínea d e Art. 21º, § 1º da Resolução Conama nº 430/2011 e demais normas vigentes relacionadas ao regime de vazão. O disposto neste item não se aplica para soluções individuais de tratamento compostas de tanque séptico, filtro anaeróbio/aeróbio ou vala de filtração.
19. As soluções individuais de tratamento compostas de tanque séptico, filtro anaeróbio/aeróbio ou vala de filtração, independente da forma de disposição final, somente serão admitidas para atender uma unidade de consumo (Art. 2º, inciso XXV do Decreto Federal nº 7.217/2007) em locais não atendidos diretamente por rede coletora pública (Art. 3º, inciso XVII da Lei Federal nº 11.445/2010).
20. Para fins deste Enunciado, uma unidade de consumo atenderá, no máximo, a 50 indivíduos.
21. Para as soluções individuais nos termos das Instruções Gerais 19 e 20, fica dispensado o automonitoramento (art. 24, § 2o da Resolução Conama no 430/2011) e, consequentemente, o cumprimento dos parâmetros e frequências previstos na Seção 3.2, desde que comprovado que o sistema opera e tem manutenção conforme as diretrizes das ABNT NBR 7229 e 13969, ou normas técnicas que as substituírem. Um relatório de conformidade da solução individual deverá ser protocolado a cada pedido de renovação da licença acompanhado de documentação de responsabilidade técnica emitida pelo conselho de classe do profissional habilitado onde esteja descrita claramente a atividade realizada.
22. O relatório de monitoramento da qualidade do tratamento de esgoto deve ser protocolado anualmente até 31 de março ou em maior frequência conforme estabelecido no processo de licenciamento, devendo seguir o disposto no Anexo Único. O relatório cumpre o papel da Declaração de Carga Poluidora prevista no art. 28 da Resolução Conama nº 430/2011.
23. Os empreendimentos que, na data da publicação deste Enunciado, contarem com licença ambiental já expedida, poderão seguir o monitoramento nos moldes previamente estabelecidos, devendo seguir este Enunciado a partir da renovação da licença. Contudo, mediante justificativa técnica, o IMA pode exigir o cumprimento do previsto neste Enunciado de forma imediata ou gradual a fim de aumentar o controle ambiental do empreendimento.
3.2 Parâmetros e frequências
Nessa seção são apresentadas tabelas que estabelecem os parâmetros e frequências mínimos a serem obedecidos no monitoramento da qualidade do tratamento do esgoto sanitário em função da vazão da estação de tratamento de esgoto (ETE).
3.2.1 ETE de sistemas públicos de tratamento (atividade código 34.31.11)
Tabela 1 - Parâmetros e frequências mínimos de monitoramento da qualidade do tratamento de esgoto sanitário de ETE de sistemas públicos de tratamento (atividade código 34.31.11 da Resolução Consema nº 98/2017)
Vazão média de final de plano da ETE (Q) 1 | Parâmetro | Frequência |
1,5 L/s < Q ≤ 5 L/s (129,6 m³/d < Q ≤ 432 m³/d) |
pH |
Conforme Resolução Consema vigente |
Temperatura (ºC) | ||
DBO5 (mg/L) | ||
DQO (mg/L) | ||
Materiais sedimentáveis (mL/L) | ||
Óleos e graxas totais (mg/L) | ||
Nitrogênio total (mg/L) | ||
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | ||
Fósforo total (mg/L) | ||
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | trimestral | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Nitrato (mg/L) | trimestral | |
Ecotoxicidade | quadrimestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | trimestral | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | trimestral | |
5 L/s < Q ≤ 50 L/s (432 m³/d < Q ≤ 4.320 m³/d) |
pH |
Conforme Resolução Consema vigente |
Temperatura (ºC) | ||
DBO5 (mg/L) | ||
DQO (mg/L) | ||
Materiais sedimentáveis (mL/L) | ||
Óleos e graxas totais (mg/L) | ||
Nitrogênio total (mg/L) | ||
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | ||
Fósforo total (mg/L) | ||
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | bimestral | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Nitrato (mg/L) | bimestral | |
Ecotoxicidade | trimestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | bimestral | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | bimestral | |
Q > 50 L/s (Q > 4.320 m³/d) |
pH |
Conforme Resolução Consema vigente |
Temperatura (ºC) | ||
DBO5 (mg/L) | ||
DQO (mg/L) | ||
Materiais sedimentáveis (mL/L) | ||
Óleos e graxas totais (mg/L) | ||
Nitrogênio total (mg/L) | ||
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | ||
Fósforo total (mg/L) | ||
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | mensal | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Nitrato (mg/L) | mensal | |
Ecotoxicidade | bimestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | mensal | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | mensal |
1 Caso haja reúso do esgoto tratado, a vazão de reúso deve ser descontada da vazão de projeto da ETE conforme
dispõe a Instrução Geral 17.
2 Verificar as Instruções Gerais 7 e 8 para a necessidade de medição.
3.2.2 Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental com sistemas de tratamento de esgoto sanitário como forma de controle ambiental de sua atividade
Tabela 2 - Parâmetros e frequências mínimos de monitoramento da qualidade do tratamento de esgoto sanitário de empreendimentos licenciáveis conforme Resolução Consema nº 98/2017 que tenham ETE como forma de controle ambiental.
Vazão de projeto da ETE (Q) 1 | Parâmetro | Frequência |
Q ≤ 1,5 L/s (Q < 129,6 m³/d) |
pH | quadrimestral |
Temperatura (ºC) | quadrimestral | |
DBO5 (mg/L) | trimestral | |
DQO (mg/L) | trimestral | |
Materiais sedimentáveis (mL/L) | quadrimestral | |
Óleos vegetais e gorduras animais (mg/L) | quadrimestral | |
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | quadrimestral | |
Nitrato (mg/L) | quadrimestral | |
Fósforo total (mg/L) | quadrimestral | |
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | quadrimestral | |
Ecotoxicidade | anual | |
Cloro (mg/L) 2 | quadrimestral | |
1,5 L/s < Q ≤ 5 L/s
(129,6 m³/d < Q ≤ 432 m³/d) |
pH | trimestral |
Temperatura (ºC) | trimestral | |
DBO5 (mg/L) | bimestral | |
DQO (mg/L) | bimestral | |
Materiais sedimentáveis (mL/L) | trimestral | |
Óleos vegetais e gorduras animais (mg/L) | trimestral | |
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | trimestral | |
Nitrato (mg/L) | trimestral | |
Fósforo total (mg/L) | trimestral | |
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | trimestral | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Ecotoxicidade | semestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | trimestral | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | trimestral | |
5 L/s < Q ≤ 50 L/s (432 m³/d < Q ≤ 4.320 m³/d) |
pH | bimestral |
Temperatura (ºC) | bimestral | |
DBO5 (mg/L) | bimestral | |
DQO (mg/L) | bimestral | |
Materiais sedimentáveis (mL/L) | bimestral | |
Óleos vegetais e gorduras animais (mg/L) | bimestral | |
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | bimestral | |
Nitrato (mg/L) | bimestral | |
Fósforo total (mg/L) | bimestral | |
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | bimestral | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Ecotoxicidade | quadrimestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | bimestral | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | bimestral | |
Q > 50 L/s (Q > 4.320 m³/d) |
pH | mensal |
Temperatura (ºC) | mensal | |
DBO5 (mg/L) | mensal | |
DQO (mg/L) | mensal | |
Materiais sedimentáveis (mL/L) | mensal | |
Óleos vegetais e gorduras animais (mg/L) | mensal | |
Nitrogênio total (mg/L) | mensal | |
Nitrogênio amoniacal total (mg/L) | mensal | |
Nitrato (mg/L) | mensal | |
Fósforo total (mg/L) | mensal | |
Escherichia coli (UFC/100 mL) 2 | mensal | |
Vazão máxima, média e mínima horária (m³/hora) e diária (m³/dia) | diária | |
Ecotoxicidade | trimestral | |
Oxigênio dissolvido (mg/L) 2 | mensal | |
Cloro e clorofórmio (mg/L) 2 | mensal |
1 Caso haja reúso do esgoto tratado, a vazão de reúso deve ser descontada da vazão de projeto da ETE conforme dispõe a Instrução Geral 17.
2 Verificar as Instruções Gerais 7 e 8 para a necessidade de medição.
ANEXO ÚNICO – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Os relatórios de monitoramento da qualidade do tratamento do esgoto sanitário a serem protocolados no IMA devem obedecer, minimamente, às seguintes especificações técnicas:
- Apresentar nome do laboratório reconhecido pelo IMA que coletou as amostras e realizou as análises;
- Apresentar os dados de vazões mínimas, médias e máximas horárias e diárias medidos na saída da ETE para o período correspondente de monitoramento, conforme Tabela 3. Deve-se também apresentar gráfico estatístico boxplot (diagrama de caixa) para cada mês, utilizando como dados de entrada todo o universo amostral de vazão medida e destacando o valor da vazão média de final de plano ou de projeto da ETE;
- Apresentar gráfico para cada parâmetro avaliado, com comparações à legislação ambiental vigente mais restritiva aplicável em Santa Catarina (eixo x: tempo; eixo y: concentração, com uma linha horizontal indicando o valor do padrão legal). Os gráficos devem conter resultados dos últimos 12 meses medidos para cada parâmetro nas frequências determinadas;
- Os valores dos parâmetros medidos devem ser comparados com os padrões de lançamento existentes nas legislações vigentes, naquilo que houver, ou com os padrões estabelecidos pelo estudo de autodepuração conforme padrões de qualidade do corpo receptor. Caso haja valores fora dos padrões estabelecidos ou então impacto no corpo receptor para parâmetros sem padrão de lançamento estabelecido, o empreendedor deve prontamente apresentar manifestação técnica do não atendimento e quais medidas estão sendo tomadas para melhora no desempenho do tratamento;
- Apresentar estatística dos resultados: número de dados totais, média, mínimo, máximo e porcentagem de atendimento aos padrões legais por parâmetro nos últimos 12 meses;
- Discussão dos resultados apresentados e, caso couber, justificativas técnicas e medidas de remediação adotadas no caso de resultados fora do padrão legal ou de projeto. Especificamente para vazão, a partir dos dados da Tabela 3, deverá ser avaliada a necessidade de alteração do sistema em operação a fim de adequar os dados de vazão medidos aos de projeto;
- No caso de empreendimentos englobados na Instrução Geral 15 da seção 3.1, deverá ser feita uma análise de consistência/validação entre os dados medidos pelo laboratório próprio e o laboratório externo.
- Apresentar documentação de responsabilidade técnica emitida pelo conselho de classe do(s) profissional(is) habilitado(s) pela elaboração do Relatório de Monitoramento a qual descreva claramente as atividades realizadas.
Os laudos analíticos do laboratório que realizou as análises devem ser anexados ao relatório de monitoramento, contendo, no mínimo:
- Identificação do laboratório, do cliente e da amostra;
- Identificação do local, data, hora e responsável pela coleta da amostra, assim como da data e hora de entrada da amostra no laboratório, anexando a cadeia de custódia;
- Metodologia de coleta e preservação das amostras para cada grupo de parâmetros analisados;
- Método de análise utilizado para cada parâmetro;
- Limite de quantificação de cada parâmetro;
- Incertezas de medição de cada parâmetro;
- Resultados dos brancos do método e rastreadores (”surrogates”);
- Ensaios de adição e recuperação dos analitos na matriz (“spike”);
- Legislação aplicável e limite permitido;
- Assinatura e número de registro no Conselho Regional de Química (CRQ) do responsável técnico.
Tabela 3 - Modelo exemplificativo de tabela para apresentação de resultados de medição de vazões diárias e mensais para cada mês.
Mês: Janeiro de 2023 Vazão de projeto da ETE: |
||||||
Dia de operação | Vazão média diária (Qméd dia) | Vazão máxima diária (Q máx dia) | Vazão mínima diária
(Qmin dia) |
Qmáx dia < 1,5 Qméd dia |
Tempo com vazão medida acima da vazão de projeto |
Porcentagem de tempo com vazão medida acima da vazão de projeto |
01/01/2023 | Média aritmética simples de todos os dados de vazão registrados no dia | Maior valor de vazão registrado no dia | Menor valor de vazão registrado no dia | Informar se no dia a vazão máxima diária foi inferior a 1,5 vezes o valor da vazão média diária | Informar a quantidade de tempo em que a vazão de projeto foi superada | Informar a porcentagem do tempo em que a vazão de projeto foi superada no intervalo diário de operação |
Tempo total mensal de operação |
Vazão média mensal
(Qméd mês) |
Vazão máxima mensal (Qmáx mês) | Vazão mínima mensal
(Qmin mês) |
Dias com
Qmáx dia > 1,5 Qméd dia |
Tempo total no mês com vazão medida acima da vazão de projeto |
Porcentagem de tempo no mês com vazão medida acima da vazão de projeto |
31 dias | Média aritmética simples de todos os dados de vazão diários registrados no mês | Maior valor de vazão registrado no mês | Menor valor de vazão registrado no mês | Informar o total de dias no mês em que a vazão máxima diária foi superior a 1,5 vezes o valor da vazão média diária | Informar quanto tempo no mês a vazão de projeto foi superada | Informar a porcentagem do tempo em que a vazão de projeto foi superada no intervalo mensal de operação |
Nota: A tabela e análise de vazões só é pertinente para empreendimentos onde a medição de vazão seja solicitada conforme Instrução Geral 18 deste Enunciado.
Tabela de controle de versões do Enunciado 01
Versão | Aprovação CCLA | Publicação no DOE | Processo SGPe | Principais modificações |
agosto/2018 | 373ª reunião ordinária | 14/08/2018 | - | - |
dezembro/2019 | - | - | - | Inclusão de medição de parâmetro microbiológico para o caso de lançamento na drenagem pluvial |
janeiro/2023 | 595ª reunião ordinária | 26/01/2023 | IMA 5668/2022 | Adequação do conteúdo com as Resoluções Consema; alteração de parâmetros e frequências de monitoramento; critérios para uso de soluções individuais de tratamento; maior detalhamento na medição das vazões e aprimoramento das instruções gerais e do relatório de monitoramento para assegurar um maior controle ambiental |
ENUNCIADO 02 - Plano de encerramento de atividades e empreendimentos
Criada em: 19/12/2018 | Atualizada em: 19/12/2018
ENUNCIADO 03 - CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DE CURSOS D`ÁGUA
Criada em: 07/10/2019 | Atualizada em: 07/10/2019
ENUNCIADO 04 - CARACTERIZAÇÃO DE RESTINGAS HERBÁCEAS EM PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
Criada em: 14/09/2022 | Atualizada em: 19/09/2022
I – FUNDAMENTAÇÃO
O objetivo do enunciado é fornecer uma ferramenta de trabalho que possa facilitar a interpretação técnica, buscando identificar qual a caracterização adequada da vegetação de restinga, aos preceitos das Resoluções do CONAMA no 261/1999 e 417/2009.
A vegetação de restinga compreende formações originalmente herbáceas, subarbustivas, arbustivas ou arbóreas, que podem ocorrer em mosaicos e também possuir áreas ainda naturalmente desprovidas de vegetação; tais formações podem ter-se mantido primárias ou passado a secundárias, como resultado de processos naturais ou de intervenções humanas.
Este ecossistema apresenta um conjunto de características muito peculiares pelo fato do substrato (areia) possuir condições edáficas condicionadas: a) quimicamente (presença de cloreto de sódio); b) climáticas (altas temperaturas e fluidez da água), e c) deficiência de compostos minerais e orgânicos. Isto caracteriza a restinga como um ambiente de caráter fortemente restritivo edáfico/climático.
As questões geomorfológicas e geológicas, além da vegetação, tornam-se itens imprescindíveis para auxiliar na definição do enquadramento das restingas, sendo que solos sem estruturas e de origem holocênica, são encontrados principalmente nas restingas herbáceas/subarbustivas e solos estruturados e de origem pleistocênica são encontrados nas restingas arbustivas e arbóreas.
O processo sucessional é o resultado das complexas interações bióticas e abióticas atuando no tempo e no espaço.
As legislações que propõe formas de conservação da vegetação, em sua maioria, tendem a priorizar a proteção de comunidades que apresentem processo sucessional primário, sejam eles de caráter edáfico ou climático, uma vez que estas comunidades
apresentam biodiversidade mais específica da história de cada uma das tipologias vegetacionais.
Desta forma, na Resolução CONAMA N. 417/09, fica definido que Vegetação Primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
Já a definição de Vegetação Herbácea e Subarbustiva de Restinga é a vegetação composta por espécies predominantemente herbáceas ou subarbustivas, atingindo até cerca de 1 (um) metro de altura, ocorrendo em praias, dunas frontais e internas (móveis, semifixas e fixas), lagunas e suas margens, planícies e terraços arenosos, banhados e depressões, caracterizada como vegetação dinâmica, mantendo-se sempre como vegetação pioneira de sucessão primária (clímax edáfico), inexistindo estágios sucessionais secundários.
Ainda a mesma Resolução, cita em seu art. 5o que, considerando o seu caráter pioneiro, a ocorrência de espécies invasoras, ruderais ou cultivadas em remanescentes de vegetação nativa não descaracteriza o caráter primário da vegetação de Restinga.
Ao passo que em seu art. 6o, ela dispõe que, não se caracteriza como remanescente de vegetação de Restinga a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas, em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o disposto no art. 5o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Portanto faz necessário uma análise criteriosa com relação a ocupação das áreas a serem intervistas.
A classificação dos estádios sucessionais de um sítio localizado sobre uma restinga pressupõe outros componentes prévios que somados podem contribuir com a identificação dos processos históricos desta faixa do litoral. Em Santa Catarina existem fotos aéreas disponíveis para os anos de 1938, 1957, 1978. Estas fotos contribuem para mostrar as mudanças morfogeológicas e a dinâmica da vegetação.
Quanto a questão da vegetação, faz-se necessário realizar um levantamento florístico na área objeto de intervenção, e verificar se as mesmas constam da listagem das espécies indicadoras de restinga, conforme Resolução CONAMA 261/99, bem como Resolução Conama 417/11. Caso no levantamento for identificado a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas, e a área já for antropizada, com agricultura, pastagens, florestas plantadas, fica descaracterizado o remanescente de restinga.
Num único hectare próximo do mar é possível encontrar dunas frontais, dunas internas, dunas móveis, banhados, lagoas. Desta forma, os laudos realizados devem conter a forma como foi estratificada a região em questão.
Assim, após uma análise das fotos aéreas, de levantamento geológico da área, de levantamento de campo estratificado para as distintas zonações locais, da morfologia dos depósitos de sedimento e da vegetação que coloniza cada área em classificação, torna-se bem mais documental a decisão da classificação das áreas analisadas.
Cabe lembrar que as restingas quando fixadora de dunas e estabilizadora de mangues, são consideradas de preservação permanente e as mesmas só poderão ser suprimidas em casos excepcionais, quando necessários para obras ou atividades de utilidade pública.
Já as restingas herbáceas estabelecidas nestes ambientes, protegendo dunas, consideradas como primárias, só poderão ser intervistas em casos excepcionais, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
II - PROCEDIMENTOS
1 – Obtenção de Informação
Para auxiliar nas análises de processos envolvendo intervenção em áreas de remanescentes de restinga se faz necessário a obtenção de dados a serem observados, tais como:
I. Levantamento histórico de imagens aéreas da área;
II. Levantamento de campo, caracterizando as distintas zonações locais quanto a morfologia e estratificação dos depósitos sedimentares;
III. Levantamento dos possíveis estágios sucessionais de ocorrência, com base na caracterização do solo ou substrato local;
IV. Levantamento florístico, indicando as espécies;
V. Outros que se julgarem pertinentes.
2 – Procedimentos
Na análise da área, se as fotos demonstrarem antropização, se a morfologia dos sedimentos de restinga estão alterados ou com usos (plantações, pastagens), se o solo for estruturado, se o levantamento apontar que a área apresenta espécies ruderais exóticas ou nativas, então, conforme o art. 6o da Resolução CONAMA 417/2009, a área perde as características de remanescente de restinga.
III – CONCLUSÃO
Conforme o disposto neste enunciado, é de extrema importância a avaliação técnica criteriosa sobre os remanescentes de restinga, devendo o analista solicitar os estudos elencados, além daqueles já exigidos nas Instruções Normativas vigentes.
Se, após a análise dos documentos apresentados e vistoria técnica na área ficar evidenciado o que cita o art. 6o da Resolução CONAMA 417/09, então, a área deixa de ser classificada como remanescente de restinga. Caso contrário, a vegetação permanecerá com enquadramento de restinga herbácea.
Fica revogado o Enunciado 001/2022/GABP/DIRA/GELAE/GELAR/2022.
Ressalta-se que este enunciado possui chancela institucional como posição oficial do IMA.
Aprovado na 584° Reunião Ordinária da Comissão Central de Licenciamento Ambiental (CCLA), em 13 de setembro de 2022.
ENUNCIADO 05 - Metodologia para a delimitação de APP de topo de morro
Criada em: 27/11/2023 | Atualizada em: 11/12/2023
I. OBJETIVO
Deliberar sobre os princípios técnicos a serem observados para a definição da aplicabilidade do atributo de Área de Preservação Permanente (APP) para os casos elencados nos incisos IX, do Artigo 4º, da Lei Federal Nº 12.651/2012 (topos de morros, montes, montanhas e serras) e LV, do Artigo 28-A, da Lei Estadual 14.675/209.
II. ANÁLISE
Ao longo desta informação técnica, serão elencados os aspectos relacionados às legislações federal e estadual, no âmbito das áreas de preservação permanente (APP) em topo de morros, montes, montanhas e serras. Salienta-se que ainda são raras as definições e métodos para os cálculos de tão complexa matéria, restringindo-se a alguns poucos artigos científicos e definições por parte dos órgãos competentes. A Lei Federal n° 12.651/2012, define a área de preservação permanente (APP), em seu inciso IX, artigo 4°, como:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação (BRASIL, 2012).
Portanto, entende-se que há dois aspectos principais a serem considerados no cômputo deste tipo de APP: aquele que possui a base para os cálculos de altura e declividade média definidas pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d´água adjacente e aquele em que a sua base é definida pelo ponto de sela.
O ponto de sela mais próximo pode ser definido como a inflexão mais próxima do cume, onde a declividade é zero (Figura 1), representando um rebaixamento entre duas elevações. Subentende-se que o termo “mais próximo”, evidenciado na legislação, tenha referência na proximidade vertical (amplitude) e não na horizontal.
Plano - superfície de topografia lisa ou horizontal. Os desnivelamentos são muito pequenos, com declividades sempre inferiores a 3% (...)
Suave Ondulado - superfície de topografia ligeiramente movimentada, constituída por conjunto de pequenas colinas ou outeiros, ou sucessão de pequenos vales pouco encaixados (rasos), configurando pendentes ou encostas com declives entre 3 até 8% (...)
Ondulado - superfície de topografia relativamente movimentada, constituída por conjunto de medianas colinas e outeiros, ou por interflúvios de pendentes curtas, formadas por vales encaixados, configurando em todos os casos pendentes ou encostas com declives maiores que 8% até 20% (...)
Forte Ondulado - superfície de topografia movimentada, com desníveis fortes, formada por conjunto de outeiros ou morros, ou por superfície entrecortada por vales profundos, configurando encostas ou pendentes com declives maiores que 20 até 45% (...)
Montanhoso - superfície de topografia vigorosa, com predomínio de formas acidentadas, usualmente constituídas por morros, montanhas, maciços montanhosos e alinhamentos montanhosos, apresentando desnivelamentos relativamente grandes e declives fortes ou muito fortes, predominantemente maiores de 45 até 75% (...)
Escarpado - áreas com predomínio de formas abruptas, compreendendo superfícies muito íngremes, usualmente ultrapassando 75%, tais como: aparados, itaimbés, frentes de cuestas, falésias e vertentes de declives muito fortes (...) (IBGE, 2015).
XXIII - relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso (BRASIL, 2012).E na Lei Estadual 14.675/2009, em seu artigo 28-A, inciso LV:
LV – Relevo ondulado: expressão geomorfológica usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões, cuja intensidade permite sua classificação como relevo suave ondulado, ondulado, fortemente ondulado e montanhoso (SANTA CATARINA, 2009).
ANDERSON BIANCINI DA SILVA
Geólogo
Geóloga
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Florestal
Engenheiro Agrônomo
Geógrafo
V. REFERÊNCIAS
- Programa computacional: QGIS (QGIS, 2023), versão 3.32.3;
- Modelo digital de terreno a ser utilizado: Modelo Digital de Terreno (MDT) do Estado de Santa Catarina (SANTA CATARINA, 2010) ou outro com nível de detalhamento maior (escala maior). Os dados estão disponíveis no portal https://sigsc.sc.gov.br/download/index.jsp e os metadados em https://sigsc.sc.gov.br/1_Metadados_Matriciais_v1.pdf;
- O resultado obtido possuirá a escala de 1:10.000;
- No texto, o símbolo “>” precedido ou sucedido de uma palavra, indica o caminho a ser seguido para encontrar uma ferramenta ou executar uma ação no aplicativo QGIS. Exemplo: a expressão Raster > Miscelânia > Mosaico indica que é necessário acessar o menu Raster do QGIS, em seguida a opção Miscelânia e, depois, a opção Mosaico.
Etapa 1. Obter os modelos digitais de terreno (MDT) a partir do site indicado, executar o aplicativo QGIS e, em seguida, adicionar os arquivos do Modelo Digital de Terreno (MDT) no projeto. Caso o local de interesse esteja entre dois arquivos ou mais, é necessário mesclá-los para que seja possível a realização da análise. Neste caso, realizar o Etapa 1.1.
Etapa 1.1. Localizar a ferramenta Mosaico, do aplicativo QGIS. Acessar o menu Raster > Miscelânia > Mosaico. Escolher as imagens para a realização do mosaico, definindo os parâmetros conforme a Figura 1. A Figura 2 apresenta os arquivos raster (MDT) de antes (a) e depois do procedimento (b).
Figura 3. Ferramenta e parâmetros para confecção da declividade expressa em percentual